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Proposição - Emenda à Lei Orgânica 01 Entrada na câmara em 16/05/2007


"Dispõe sobre criação do conselho municipal auxiliar da segurança pública e dá outras providências.


Autor(es): Célio Francisco Aleixo

PROJETO DE EMENDA Nº 01/2007 AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA


"Dispõe sobre criação do Conselho Municipal Auxiliar da Segurança Pública e dá outras providências."


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º - Fica retificado o inciso XIX, do art. 104 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a ser denominado inciso XIV.

Art. 2º - O artigo 104, da Lei Orgânica do Município, passa a ser acrescido do seguinte inciso:

"XV - Conselho Municipal Auxiliar da Segurança Pública".

Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 02 de maio de 2007.


Célio Francisco Aleixo
VEREADOR

JUSTIFICATIVA: Visa a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Ipatinga, corrigir a numeração dos incisos do art. 104, que do inciso XIII, passou para o inciso XIX.
Quanto à Criação do Conselho Municipal de Segurança Pública, embora não seja a Segurança Pública atividade pertinente ao Município, e sim, do Estado, poderá o Conselho, em face da violência urbana ser de grande relevância para a nossa cidade. Isso porque Ipatinga tem crescido muito e, diante do arrojado projeto de expansão industrial, conseqüentemente, terá de enfrentar os graves problemas de segurança pública próprios das grandes comunas.
O Conselho poderá ser um instrumento de ligação entre o Município e os órgãos de segurança pública do Estado.


Eli Rodrigues Martins
Vereador

José Fernandes Barbosa
Vereador

Lene Teixeira de Sousa Gonçalves
Vereadora

Pedro Paulo Ferreira
Vereador
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