Início do conteúdo

Proposição - Portaria 09/137 Entrada na câmara em 16/02/2007


PORTARIA Nº 137/2007
De acordo com art. 76 da resolução nº 367, de 23 de Dezembro de 2003, as matérias submetidas a exame das comissões permanentes deverão ser apreciadas improrrogavelmente dentro do prazo regimental.







PORTARIA Nº 137/2007




O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 265 do Regimento Interno,


RE S O L V E:


I - De conformidade com o art. 76 da Resolução n.° 367, de 23 de dezembro de 2003, as matérias submetidas a exame das Comissões Permanentes deverão ser apreciadas improrrogavelmente dentro do prazo regimental;

II - Ultrapassando o prazo, com ou sem parecer de Comissão Permanente, o Presidente colocará a matéria na pauta da primeira reunião, e durante a Ordem do Dia, suspenderá os trabalhos, designando uma Comissão composta de 3 (três) membros para emitir sobre a matéria, no prazo não excedente a 5 (cinco) dias;

III - Se a Comissão designada pelo Presidente entender que poderá emitir imediatamente o parecer, o Presidente suspenderá a reunião pelo prazo solicitado pela Comissão e, somente após a apresentação do Parecer, serão reiniciados os trabahhos.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 16 de fevereiro de 2007.





Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE



Início do rodapé