Proposição - Projeto de Resolução 27 Entrada na câmara em 17/10/2007
Concede o título de cidadania honorária à senhora MARISTELLA GOMES MARTINS.
Autor(es): Altair de Jesus Vilar Guimarães
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2007
De iniciativa do Vereador Altair de Jesus Vilar Guimarães, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária à Senhora Maristella Gomes Martins."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2007
"Concede o Título de Cidadania Honorária a Senhora Maristella Gomes Martins".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Ipatinga a Senhora Maristella Gomes Martins.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Altair de Jesus Vilar Guimarães, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária à Senhora Maristella Gomes Martins."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2007
"Concede o Título de Cidadania Honorária a Senhora Maristella Gomes Martins".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Ipatinga a Senhora Maristella Gomes Martins.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE