Proposição - Projeto de Resolução 29 Entrada na câmara em 18/10/2007
Concede medalha do mérito legislativo à senhora MARIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA.
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2007
De iniciativa da Vereadora Lene Teixeira Sousa Gonçalves, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Maria Helena de Oliveira Silva."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2007.
"Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Maria Helena de Oliveira Silva".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Maria Helena de Oliveira Silva.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa da Vereadora Lene Teixeira Sousa Gonçalves, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Maria Helena de Oliveira Silva."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2007.
"Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Maria Helena de Oliveira Silva".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Maria Helena de Oliveira Silva.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2007.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE