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Proposição - Emenda Modificativa 12 - PL122 Entrada na câmara em 25/10/2007


Altera-se o caput do art. 4º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Os poderes executivo e legislativo ficam autorizados a abrir, por decretos, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% do total de seus respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos.


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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