Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 143 Entrada na câmara em 22/11/2007


"Declara de utilidade pública o comitê para conscientização politica e apoio ao cidadão - CPAC".


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 143/2007

De iniciativa da Vereadora Lene Teixeira Sousa Gonçalves, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Comitê para Conscientização Política e Apoio ao Cidadão - CPAC".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 143/2007

"Declara de utilidade pública o Comitê para Conscientização Política e Apoio ao Cidadão - CPAC."


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Comitê para Conscientização Política e Apoio ao Cidadão, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - desenvolver habilidades manuais, artesanais diversos, tais como aqueles com a utilização de retalhos, técnicas diferentes de pinturas, cestaria, escultura em madeira, materiais recicláveis e outros;

II - promover o aprendizado de diversos ofícios na comunidade e, ao mesmo tempo, procurando incluir essas pessoas no mercado de trabalho, através de parcerias com empregados;

III - incentivar a participação da comunidade nas áreas de esporte, lazer, através de promoção de eventos e atividades continuadas;

IV - promover atividades culturais, tais como: dança, música, teatro e literatura, nas comunidades escolares;

V - executar projetos de conscientização na área de saúde através de palestras e vídeos com profissionais da área;

VI - prestar auxílio judicial ao cidadão, com orientação de profissionais da área jurídica;

VII - desenvolver a consciência do cidadão sobre seus direitos e deveres na convivência social e na sua relação com o meio ambiente;

VIII - orientar o cidadão sobre uso e ocupação do solo em terrenos acidentados, através de profissionais da área (Engenheiros e arquitetos), obedecendo aos dispositivos da legislação pertinente;

IX - auxiliar a comunidade na cobrança de seus direitos e/ou necessidades junto ao poder público;

X - manter site atualizado, com conteúdo de consulta relativo às atividades realizadas pelo CPAC, e sobre pessoas que estão ocupando cargos políticos, a fim de auxiliar a comunidade a melhorar escolha de seus representantes;

XI - elaborar projetos voltados para a comunidade infantil e adolescente, no sentido de criar novos valores e conceitos de cidadania;

XII - levar à discussão as questões ligadas à tributação pública, nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando conscientizar o povo sobre os tributos a que são obrigados a pagar e que fins de destinam;

XIII - promover a organização e mobilização da comunidade consciente, no sentido de exigir do poder público ações políticas que contemplem o interesse da comunidade, bem como estabelecer mecanismos de diálogo ou de pressão pública sobre a Câmara Municipal no sentido de votar projetos em tramitação ou que possam ser apresentados, que venham a beneficiar a coletividade;

XIV - estimular e promover, nas atividades, a participação de pessoas portadoras de necessidades especiais, no objetivo de valorizar as potencialidades humanas a criar valores de respeito aos portadores de deficiência, integrando-os à comunidade, bem como promover palestras e debates sobre preconceito contra o deficiente;

XV - realizar discussões e palestras, trabalhos e atividades que enfoquem questões sobre quaisquer tipos de preconceitos e/ou discriminações, sejam de natureza racial, sexo, cor, idade, ideologia, condições sócio-econômica e outras formas de discriminação, procurando, ao mesmo tempo, resgatar a cultura negra e de outras culturas estreitamente ligadas à formação da sociedade brasileira, levadas ao esquecimento, em razão do preconceito, através de parcerias com outras entidades que possa contribuir.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2007.




Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR



José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE

Início do rodapé