Proposição - Portaria 53/424 Entrada na câmara em 12/12/2007
Portaria nº 424/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais, considerando a implantação do Plano Corporativo da empresa vencedora do processo licitatório promovido por esta Casa Legislativa, considerando o princípio da economicidade e da moralidade administrativa
ROSOLVE:......................
PORTARIA Nº 424/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais, considerando a implantação do Plano Corporativo da empresa vencedora do Processo Licitatório promovido por esta Casa Legislativa, considerando o princípio da economicidade e da moralidade administrativa,
R E S O L V E:
- determinar à Gerência de Serviços Gerais que proceda o gerenciamento das contas telefônicas dos aparelhos fixos e celulares lotados nos gabinetes e órgãos administrativos da Câmara estabelecendo os seguintes limites:
1. aparelhos fixos ................................................................ R$ 85,00
2. aparelhos celulares (telefonia móvel / interurbano) .......R$ 115,00
- ultrapassados os valores acima determinados, os responsáveis, agentes políticos e servidores, terão descontados de suas remunerações os valores excedentes.
- os aparelhos celulares disponibilizados para os gabinetes e órgãos da administração deverão permanecer no local de trabalho, sendo de inteira responsabilidade do agente político ou servidor o extravio ou o deslocamento do aparelho para uso particular, de conformidade com o termo de responsabilidade.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 12 de dezembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE