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Proposição - Projeto de Lei PL 22/08 Entrada na câmara em 05/03/2008


"Dispõe sobre a proibição de ferros-velhos exporem produtos nas calçadas e vias públicas." LEI 2.436


Autor(es): Todos os Vereadores
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 22/2008

De iniciativa de Vários Vereadores, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a proibição de ferros-velhos exporem produtos nas calçadas e vias públicas."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 22/08


"Dispõe sobre a proibição de ferros-velhos exporem produtos nas calçadas e vias públicas".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:


Art. 1º. Fica proibido aos ferros-velhos instalados no Município de Ipatinga, a exposição de produtos nas calçadas e vias públicas.

Art. 2º. Os estabelecimento que descumprirem as disposições desta Lei estarão sujeitas as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 10 UFPI's em caso de reincidência;

III - multa de 20 UFPI's em caso de nova reincidência;

§1° - Além da aplicação das multas previstas nos incisos I e II, o Município poderá uma vez constatada uma segunda reincidência, revogar o alvará de funcionamento expedido em favor do estabelecimento infrator.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 25 de março de 2008.


Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE



José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE

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