Proposição - Projeto de Lei PL 46/08 Entrada na câmara em 11/04/2008
"Dispõe sobre a Críação do Dia Municipal do Músico." LEI 2.448
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 46/2008
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "dispõe sobre a criação do Dia do Municipal do Músico, Compositor e Artistas."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 46/2008.
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Músico, Compositor e Artistas."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o Dia do Músico, Compositor e Artistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "dispõe sobre a criação do Dia do Municipal do Músico, Compositor e Artistas."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com uma emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 46/2008.
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Músico, Compositor e Artistas."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o Dia do Músico, Compositor e Artistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE