Proposição - Projeto de Lei PL 060/08 Entrada na câmara em 19/05/2008
"Declara de utilidade pública a Associação Com-Viver." LEI 2.452
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 60/2008
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Associação Com-Viver."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 60/2008
"Declara de utilidade pública a Associação Com-Viver".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Com-Viver, associação civil, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade criar um novo lugar para o desenvolvimento da criança e adolescente, oferecendo um conjunto de atividades psicopedagógicas, artísticas, manuais e socioculturais, tendo como foco a evasão escolar e problemas de aprendizagem, causas determinantes da violência.
Art. 3°. Para a consecução de suas finalidades, a Associação Com-Viver poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - O despertamento do interesse humano por atividades que proporcionem melhorias na qualidade de vida, através de oficinas profissionalizantes;
II - Promoção humana na adoção de hábitos saudáveis, por intermédio do conhecimento e desenvolvimento de atividades culturais, de lazer, saúde, higiene e nutrição;
III - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
IV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE