Proposição - Projeto de Lei PL 067/08 Entrada na câmara em 06/06/2008
"Declara de utilidade pública o projeto social vida plena."
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 67/2008
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Projeto Social Vida Plena."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 67/2008
"Declara de utilidade pública o Projeto Social Vida Plena".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Projeto Social Vida Plena, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Fabricar fraldas descartáveis geriátricas e infantis, e distribuí-las, de forma gratuita, a adultos, adolescentes e crianças carentes, com necessidades especiais, da Região Metropolitana do Vale do Aço, de forma que possa amenizar o sofrimento das famílias e dos próprios assistidos;
II - Realizar e divulgar eventos culturais, esportivos, recreativos, coletivos e individualmente para manutenção da Associação;
III -Obter recursos junto aos órgãos públicos através de convênios e contratos municipais, estaduais, federais e empresas privadas que propiciem melhores condições de atendimento aos assistidos inseridos no Projeto Social Vida Plena;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Projeto Social Vida Plena."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 67/2008
"Declara de utilidade pública o Projeto Social Vida Plena".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Projeto Social Vida Plena, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Fabricar fraldas descartáveis geriátricas e infantis, e distribuí-las, de forma gratuita, a adultos, adolescentes e crianças carentes, com necessidades especiais, da Região Metropolitana do Vale do Aço, de forma que possa amenizar o sofrimento das famílias e dos próprios assistidos;
II - Realizar e divulgar eventos culturais, esportivos, recreativos, coletivos e individualmente para manutenção da Associação;
III -Obter recursos junto aos órgãos públicos através de convênios e contratos municipais, estaduais, federais e empresas privadas que propiciem melhores condições de atendimento aos assistidos inseridos no Projeto Social Vida Plena;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE