Proposição - Projeto de Lei PL 082/08 Entrada na câmara em 30/06/2008
"Declara de utilidade pública o Projeto Vida."
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 82/2008
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o "Projeto Vida."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 82/2008
"Declara de utilidade pública o "Projeto Vida ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, o Projeto Vida, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Exercer atividades sócio-cultural beneficentes,sem fins lucrativos destinadas a defender, amparar e valorizar a vida humana em todos os seus estágios especialmente a assistência a gestantes, pediátrica e lactação, Creches, Escola Infantil, assistência médico-ambulatorial, odontológica, recuperação de viciados, alfabetização de adultos, ensino profissionalizante, atividades artísticas, assistência a idosos;
II - Obter recursos junto aos órgãos públicos através de convênios e contratos celebrados com os poderes públicos federais, estaduais e municipais, doações de pessoas físicas e jurídicas, receitas advindas de algumas atividades do projeto sem objetivo de lucro propiciando melhores condições de atendimento aos assistidos inseridos no Projeto Vida;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o "Projeto Vida."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 82/2008
"Declara de utilidade pública o "Projeto Vida ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, o Projeto Vida, associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Exercer atividades sócio-cultural beneficentes,sem fins lucrativos destinadas a defender, amparar e valorizar a vida humana em todos os seus estágios especialmente a assistência a gestantes, pediátrica e lactação, Creches, Escola Infantil, assistência médico-ambulatorial, odontológica, recuperação de viciados, alfabetização de adultos, ensino profissionalizante, atividades artísticas, assistência a idosos;
II - Obter recursos junto aos órgãos públicos através de convênios e contratos celebrados com os poderes públicos federais, estaduais e municipais, doações de pessoas físicas e jurídicas, receitas advindas de algumas atividades do projeto sem objetivo de lucro propiciando melhores condições de atendimento aos assistidos inseridos no Projeto Vida;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE