Proposição - Projeto de Lei PL 083/08 Entrada na câmara em 11/07/2008
"Dispõe sobre obrigatoriedade de convocação pessoal de todos os aprovados em concursos públicos promovidos pelos poderes legislativo, executivo e empresas públicas e dá outras providências."
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
PROJETO DE LEI Nº /2008
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal de todos os aprovados em concursos públicos promovidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º. A convocação dos aprovados em concursos públicos de provas e de provas e títulos e processos seletivos realizados pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas do Município de Ipatinga deverá ser feita por meio de correspondência endereçada à residência do candidato.
Parágrafo único: A correspondência a que se refere o caput deste artigo deverá ser enviada com o respectivo aviso de recebimento - AR.
Art. 2°. A determinação contida no caput do artigo anterior deverá constar expressamente dos editais de concursos públicos e processos seletivos a serem realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e pela empresas públicas municipais.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 10 de julho de 2008.
Agnaldo Giovani Bicalho
Vereador.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo disciplinar a forma como a Administração Municipal de Ipatinga, atrevés dos Poderes Legislativo e Executivo, deverá proceder no momento de convocar os aprovados em concursos públicos e processos seletivos.
Como é de conhecimento de todos, no último concurso realizado pelo Município de Ipatinga, diversos candidatos foram convocados através de jornal, sem que fosse conferido aos mesmos tempo hábil para que se apresentassem para tomar posse no mencionado cargo.
Trata-se de medida simples que busca trazer maior transparência para os processos seletivos que venham a se realizar, razão bastante a justificar a presente iniciativa.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal de todos os aprovados em concursos públicos promovidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º. A convocação dos aprovados em concursos públicos de provas e de provas e títulos e processos seletivos realizados pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas do Município de Ipatinga deverá ser feita por meio de correspondência endereçada à residência do candidato.
Parágrafo único: A correspondência a que se refere o caput deste artigo deverá ser enviada com o respectivo aviso de recebimento - AR.
Art. 2°. A determinação contida no caput do artigo anterior deverá constar expressamente dos editais de concursos públicos e processos seletivos a serem realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e pela empresas públicas municipais.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 10 de julho de 2008.
Agnaldo Giovani Bicalho
Vereador.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo disciplinar a forma como a Administração Municipal de Ipatinga, atrevés dos Poderes Legislativo e Executivo, deverá proceder no momento de convocar os aprovados em concursos públicos e processos seletivos.
Como é de conhecimento de todos, no último concurso realizado pelo Município de Ipatinga, diversos candidatos foram convocados através de jornal, sem que fosse conferido aos mesmos tempo hábil para que se apresentassem para tomar posse no mencionado cargo.
Trata-se de medida simples que busca trazer maior transparência para os processos seletivos que venham a se realizar, razão bastante a justificar a presente iniciativa.