Proposição - Projeto de Resolução 003/08 Entrada na câmara em 26/05/2008
"Concede Título de Cidadania Honorária à senhora Edwiges Selim de Salles Bicalho"
Autor(es): Lauro César Botelho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2008
De iniciativa do Vereador Lauro César Botelho, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária à Senhora Edwiges Selim de Salles Bicalho."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2008
"Concede o Título de Cidadania Honorária à Senhora Edwiges Selim de Salles Bicalho."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Ipatinga a Senhora Edwiges Selim de Salles Bicalho.
Art. 2º - O diploma relativo ao título será entregue a homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.
Dário Teixeira de Carvalho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE/SUPLENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Lauro César Botelho, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária à Senhora Edwiges Selim de Salles Bicalho."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado em única discussão e votação, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2008
"Concede o Título de Cidadania Honorária à Senhora Edwiges Selim de Salles Bicalho."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Ipatinga a Senhora Edwiges Selim de Salles Bicalho.
Art. 2º - O diploma relativo ao título será entregue a homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2008.
Dário Teixeira de Carvalho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE/SUPLENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE