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Proposição - Projeto de Lei PL 97/08 Entrada na câmara em 27/08/2008


"Declara de utilidade pública a casa de Apoio Recanto Feliz - CARF".


Autor(es): José Bento Filho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 97/2008

De iniciativa do Vereador José Bento Filho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Recanto Feliz - CARF".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 97/2008

"Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Recanto Feliz - CARF".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Recanto Feliz - CARF, associação comunitária civil, sem fins lucrativos, de direito interno e privado, com duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade prestar Assistência Social gratuita a idosos, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Parágrafo único. A entidade possui ainda, dentre outros, os seguintes objetivos específicos:

I - manter programas para a 3ª idade, em regime aberto e asilar;

II - ajudar na aquisição de medicamento, com prescrição médica e eventuais despesas de funeral;

III - distribuir gêneros alimentícios, roupas e agasalhos;

IV - realizar oficinas na área de artesanato e outras atividades;

V - promover palestras, encontros, congressos e campanhas educativas para assistidos e a comunidade carente;

VI - promover atividades sociais, educativas, culturais e esportivas;

VII - firmar convênios, termos de parcerias e cooperação com instituições públicas ou privadas, e organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2008.

Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR


Dário Teixeira de Carvalho
VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
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