Proposição - Projeto de Lei PL 105/08 Entrada na câmara em 08/09/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 105/2008
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 105/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se "Vereador Deusemim Januário", a Avenida (nova) que faz a ligação entre os Bairros Vila Formosa e Limoeiro.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1953, de 03 de outubro de 2002.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública"
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 105/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se "Vereador Deusemim Januário", a Avenida (nova) que faz a ligação entre os Bairros Vila Formosa e Limoeiro.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1953, de 03 de outubro de 2002.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE