Proposição - Projeto de Lei PL 119/08 Entrada na câmara em 30/10/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 119/2008
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 119/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se Estrada Ciro Fernandes, a passagem que se inicia na Av. Francisco Rodrigues, tendo à sua esquerda o Ribeirão Ipanema e à sua direita a propriedade do Sr. Dilermano José dos Reis (Possilga do Gordo), até a propriedade da Srª Maria Ricardina Silva, Distrito de Barra Alegre, nesta cidade.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de Outubro de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 119/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. Passa a denominar-se Estrada Ciro Fernandes, a passagem que se inicia na Av. Francisco Rodrigues, tendo à sua esquerda o Ribeirão Ipanema e à sua direita a propriedade do Sr. Dilermano José dos Reis (Possilga do Gordo), até a propriedade da Srª Maria Ricardina Silva, Distrito de Barra Alegre, nesta cidade.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de Outubro de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE