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Proposição - Projeto de Lei PL 124/08 Entrada na câmara em 27/11/2008


"Declara de utilidade pública a Fundação Amigos do Vale do Aço de Ipatinga - FAVI".


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 124/2008

De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública a Fundação Amigos do Vale do Aço de Ipatinga - FAVI".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 124/2008


"Declara de utilidade pública a Fundação Amigos do Vale do Aço de Ipatinga - FAVI".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:


Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Amigos do Vale do Aço de Ipatinga - FAVI, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

a) programar, planejar, realizar e divulgar projetos sociais de interesses da comunidade da região, em especial aqueles voltados para as pessoas idosas, crianças, grupos de mães, portadores de deficiências físicas, população de baixa renda,etc.;

b) criar, manter e administrar atividades e programas de serviços à cultura e a educação, através de canais próprios de radiodifusão cultural e educacional, sem finalidades comerciais, tendo como objetivo prioritário os interesses comunitários, especialmente aqueles citados na letra anterior;

c) programar e executar serviços especiais de retransmissão ou distribuição de sinais de rádio e ou televisão em regime simultâneo ou misto, atendendo os objetivos de implantação de serviços comunitários informativos e de programas de interesse da comunidade;

d) executar serviços de radiodifusão de sons e imagens, com fins educativos e ou culturais.

e) promover iniciativas e campanhas de cunho social-beneficente com a colaboração de entidades de programação e assistência social;

f) fundar, manter e ou administrar entidades, obras de serviços, centro de cultura, museus, bibliotecas e centros de lazer, incentivando a expansão da cultura, artes e educação;

g) fundar, administrar e manter creches, bem como cursos e escolas de todos os graus e, ainda, instituir e conceder bolsas de estudos e estágios;

h) instituir cursos de formação profissional nas diversas áreas da radiodifusão, utilizando-se das instalações da Fundação ou de terceiros;

i) patrocinar e divulgar eventos culturais, como exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres, visando sempre a manutenção dos valores culturais da região;

j) preservar o folclore e as tradições populares da região, bem como patrocinar as manifestações culturais e folclóricas sem fins lucrativos;

k) estabelecer contratos com emissoras de radiodifusão com o propósito de produzir programas culturais informativos e educativos;

l) criar,redigir e imprimir revistas, livros e jornais para o apoio e divulgação de suas atividades e incentivar as artes gráficas em geral;

m) estimular e apoiar pesquisas, planos e projetos em todas as áreas de conhecimento e da cultura; como fotografia, artesanato, artes plásticas e ciências;

n) prestar serviços a terceiros, sempre tendo em vista os objetivos e finalidades da Fundação;

o) produzir, vender e distribuir livros, cadernos, revistas, monografias, filmes, vídeo e áudios-cassete, discos e teses que versem sobre cultura, educação, desporto e ação comunitária;

p) apoiar, patrocinar e promover as atividades esportivas ou de diversão ligadas ao interesse comunitário e a divulgação dos valores regionais;

q) patrocinar e colaborar com a preservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico, cultural e ecológico da região.







Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, aos 27 de Novembro de 2008.


Lauro César Botelho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE

José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE

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