Proposição - Projeto de Lei 001/2009 Entrada na câmara em 08/01/2009
Dispõe sobre estacionamento gratuito dos veículos automotores utilizados pelos oficiais de justiça, quando no exercísio de suas atribuições.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Prejudicado - Aprovação de Substitutivo | 25/03/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 01/2009
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado "Dispõe sobre o estacionamento gratuito dos veículos automotores utilizados pelos Oficiais de Justiça, quando no exercício de suas atribuições".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 01/2009
"Dispõe sobre o estacionamento gratuito dos veículos automotores utilizados pelos Oficiais de Justiça, quando no exercício de suas atribuições".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º. É assegurado aos Oficiais de Justiça, quando no cumprimento de diligências, em todo o Município de Ipatinga, o estacionamento gratuito de seus automóveis nas vias públicas e nos estacionamentos mantidos ou administrados pelo Município de Ipatinga e suas concessionárias, livre de taxas ou de qualquer outra espécie de ônus.
Parágrafo único. Não fazem parte do objeto desta lei, os estacionamentos de uso privativo dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federais.
Art. 2º. Os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça na realização de suas atividades laborais, no Município de Ipatinga, deverão ser cadastrados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilton Manoel
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE