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Proposição - Projeto de Lei 010/2009 Entrada na câmara em 10/03/2009


Institui o dia do Diácono no municipio de ipaitnga.


Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 13/04/2009




PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 10/2009

De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Institui o Dia do Diácono no Município de Ipatinga".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 10/2009




"Institui o Dia do Diácono no Município de Ipatinga."




O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Diácono no Município de Ipatinga, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2º. A data de que trata o artigo anterior visa ao reconhecimento público dos relevantes serviços prestados pelos diáconos em prol do crescimento diário do ser humano, influenciando na formação do seu caráter, independentemente de religião.







Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 26 de março de 2009.

Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE

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