Proposição - Projeto de Lei 011/2009 Entrada na câmara em 17/03/2009
Institui no municipio de ipaitnga o "Dia de Fazer a Diferença".
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 13/04/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 11/2009
De iniciativa de Vários Vereadores, o projeto epigrafado "Institui no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 11/2009
"Institui no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença"".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º - O "Dia de Fazer a Diferença" será caracterizado pelas seguintes ações:
I - distribuição de artigos de vestuário, alimentos e mercadorias em geral aos mais necessitados;
II - doações às instituições de caridade;
III - realização de eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca ou com renda destinada a entidades assistenciais;
IV - realização de visitas às instituições que atendam crianças e idosos carentes;
V - realização de ações que visem à proteção ao meio ambiente.
Parágrafo Único - As ações previstas nos incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público.
Art. 3º - A comemoração do dia 28 de maio terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa de Vários Vereadores, o projeto epigrafado "Institui no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 11/2009
"Institui no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença"".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga o "Dia de Fazer a Diferença", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º - O "Dia de Fazer a Diferença" será caracterizado pelas seguintes ações:
I - distribuição de artigos de vestuário, alimentos e mercadorias em geral aos mais necessitados;
II - doações às instituições de caridade;
III - realização de eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca ou com renda destinada a entidades assistenciais;
IV - realização de visitas às instituições que atendam crianças e idosos carentes;
V - realização de ações que visem à proteção ao meio ambiente.
Parágrafo Único - As ações previstas nos incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público.
Art. 3º - A comemoração do dia 28 de maio terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE