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Proposição - Projeto de Resolução 001/2009 Entrada na câmara em 11/02/2009


Altera o art. 132 da resolução nª 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o regimento interno da câmara municipal de ipatinga.


Autor(es): Mesa Diretora

RESOLUÇÃO N.º 522, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

"Altera redação dos Artigos 82 e 84, da Resolução 367, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelas Resoluções de Nºs 399, de 21 de julho de 2004, Resolução de Nº 435, de 20 de março de 2006, Resolução de Nº 475, de 05 de julho de 2007 e a Resolução de Nº 521, de 26 de fevereiro de 2009, e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Os arts. 82 e 84 da Resolução 367, de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 82 - (...)

I - (...)

VIII -- de Direitos Humanos, Cidadania e de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais.

Parágrafo único - (...)

Art. 84 - (...)

VIII - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais, opinar sobre as proposições relativas a:

a) (...)

(...)

h) - assistência social oficial, referentes à mulher, ao idoso, educação específica aos portadores de necessidades especiais, saúde, reabilitação, acessibilidade, esporte e lazer, amparo à infância e inclusão social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 31 de março de 2009.


Nilton Manoel
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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