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Proposição - Projeto de Resolução 002/2009 Entrada na câmara em 31/03/2009


Altera redação dos art´s 82 e 84 da resolução 367, que dispõe sobre o regimento interno da câmara municipal de ipatinga, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelas resoluções nª 399, de 21 de julho 2004, resolução nª 435, de 20 de março de 2007 e a resolução nª 521, de 26 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.


Autor(es): Mesa Diretora

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2009

De iniciativa de Vários Vereadores, o projeto epigrafado "Altera redação dos Artigos 82 e 84, da Resolução 367, que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga de 23 de dezembro de 2003, alterado pelas Resoluções de Nºs 399, de 21 de julho de 2004, Resolução de Nº 435, de 20 de março de 2006, Resolução de Nº 475, de 05 de julho de 2007 e a Resolução de Nº 521, de 26 de fevereiro de 2009, e dá outras providências".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2009



"Altera redação dos Artigos 82 e 84, da Resolução 367, que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga de 23 de dezembro de 2003, alterado pelas Resoluções de Nºs 399, de 21 de julho de 2004, Resolução de Nº 435, de 20 de março de 2006, Resolução de Nº 475, de 05 de julho de 2007 e a Resolução de Nº 521, de 26 de fevereiro de 2009, e dá outras providências".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Os arts. 82 e 84 da Resolução 367, de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 82 - (...)

I - (...)

VIII -- de Direitos Humanos, Cidadania e de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais.

Parágrafo único - (...)

Art. 84 - (...)

VIII - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais, opinar sobre as proposições relativas a:

a) - (...)

(...)

h) - assistência social oficial, referentes à mulher, ao idoso, educação específica aos portadores de necessidades especiais, saúde, reabilitação, acessibilidade, esporte e lazer, amparo à infância e inclusão social.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 26 de março de 2009.

Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR/SUPLENTE


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE

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