Proposição - Portaria 108/2009 Entrada na câmara em 19/01/2009
"O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a gestão administrativa,
RESOLVE:
- Determinar à Gerência de Serviços Gerais que proceda o gerenciamento dos seguintes serviços:
Autor(es): Robson Gomes da Silva
PORTARIA Nº 108/2009
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a gestão administrativa,
R E S O L V E:
- determinar à Gerência de Serviços Gerais que proceda o gerenciamento dos seguintes serviços:
· serviços telefônicos: valores máximos mensais estabelecidos para:
a) telefones fixos: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) telefones celulares de gabinetes: R$ 300,00 (trezentos reais);
c) telefones celulares de órgãos administrativos: R$ 115,00 (cento e quinze reais).
· cópias xerográficas: 5.000 (cinco mil) cópias mensais, não cumulativas;
· os aparelhos celulares disponibilizados para os gabinetes e gerências são de inteira responsabilidade do respectivo Vereador e gerente e, na hipótese do gasto ultrapassar os limites acima, os agentes políticos e servidores responsáveis terão descontados de suas remunerações os valores excedentes.
- determinar à Gerência de Material e Patrimônio que proceda o controle de cota mensal de postagem de correspondência por gabinete, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado o caráter não cumulativo.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 19 de janeiro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE