Proposição - Decreto Legislativo 001/2009 Entrada na câmara em 05/01/2009
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
Autor(es): Robson Gomes da Silva
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2009
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................R$10.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 - Projeto e Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 - Obras e Instalações - Dom. Patrimonial..........................R$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de janeiro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................R$10.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 - Projeto e Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 - Obras e Instalações - Dom. Patrimonial..........................R$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de janeiro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE