Proposição - Projeto de Resolução 006/2009 Entrada na câmara em 25/06/2009
Concede o título de medalha de honra ao mérito ao senhor Fernando Miranda Gonçalves.
Autor(es): César custódio
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 23/07/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2009
De iniciativa do Vereador César Custódio da Silva, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Fernando Miranda Gonçalves".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 06/2009
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Fernando Miranda Gonçalves".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Fernando Miranda Gonçalves.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador César Custódio da Silva, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Fernando Miranda Gonçalves".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 06/2009
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Fernando Miranda Gonçalves".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Fernando Miranda Gonçalves.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE