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Proposição - Projeto de Lei 058/2009 Entrada na câmara em 25/06/2009


Altera os anexos III e IX da lei municipal nª 2425, de 28 de março de 2008 que "Reorganiza e consolida o sistema de carreiras dos servidores públicos administrativos da câmara municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho , Nilton Manoel
Deliberação
Tramites Data
Retirado - Apresentação do Substitutivo 27/07/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 58/2009

De iniciativa da Mesa Diretora, o projeto epigrafado que "Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 que "Reorganiza e consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N.º 58/2009


"Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 que "Reorganiza e consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências"."


O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. O Anexo III da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a vigorar acrescida de 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo, na Carreira E, da Série de Classe de Analista do Legislativo.

Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos anteriormente praticados advindos da execução desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de julho de 2009.



Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE/SUPLENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
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