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Proposição - Projeto de Lei 065/2009 Entrada na câmara em 15/07/2009


Declara de utilidade pública o centro de educação infantil criança esperança.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 27/07/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 65/2009

De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Criança Esperança".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 65/2009.



"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Criança Esperança."



O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública "O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA", entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - Assistir em regime de semi-internato crianças carentes de 0 (zero) a 6 (seis) anos, filhos de pais trabalhadores, em creche e pré-escola;

II - Realizar eventos culturais, esportivos, recreativos para manutenção do Centro;

III - Defender os direitos dos assistidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - Estimular e promover na comunidade núcleos de apoio a famílias carentes;

V - Celebrar convênios e/ou contratos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, empresas privadas bem como Organizações não Governamentais, visando propiciar melhores condições de atendimento às crianças carentes;

VI - Integrar seus beneficiários no mercado de trabalho, incentivar a proteção ao meio ambiente e o combate à fome e à pobreza.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala das Sessões, 23 de julho de 2009.




Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE/SUPLENTE RELATOR




José Geraldo
VICE-PRESIDENTE

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