Proposição - Projeto de Lei 079/2009 Entrada na câmara em 11/08/2009
Altera dispositivo da lei nª 2.528, de 25 de março de 2009.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Retirado a pedido do Autor | 15/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 79/2009
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera dispositivo da Lei nº 2.528, de 25 de março de 2009."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 79/2009.
"Altera dispositivo da Lei nº 2.528, de 25 de março de 2009."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O artigo 6º da lei 2528, de 25 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A existência de notificação, autuação ou multa não impede o proprietário de beneficiar-se desta Lei, desde que esteja a multa devidamente quitada."
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE