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Proposição - Projeto de Lei 081/2009 Entrada na câmara em 13/08/2009


Altera a Lei de nº 2343, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 10/09/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 81/2009

De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera a Lei de nº 2.343, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 81/2009.


"Altera a Lei de nº 2.343, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos"

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou:

Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei nº 2.343, de 21 de agosto de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"III - inauguração de logradouros cujos nomes já existam em outros bairros, exceto quando se tratar de prolongamento de via existente em bairro confrontante;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 27 de agosto de 2009.


Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE










JUSTIFICATIVA


A presente proposição se justifica considerando a existência, no Município de Ipatinga, de ruas e avenidas que não estão limitadas a um único bairro e que, ao prolongar-se para um bairro adjacente, mantêm, no prolongamento da via original, a mesma sequência na numeração das residências, sendo mais adequado dar a este prolongamento o mesmo nome do logradouro original.

Tais casos justificam a alteração do inciso III do art. 5º da Lei 2.343/07 que, entre outras vedações, proíbe atribuir-se a mesma denominação para mais de um logradouro. A presente proposição mantém a vedação, ressalvando, contudo, os casos acima mencionados.
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