Proposição - Projeto de Resolução 010/2009 Entrada na câmara em 11/08/2009
Concede medalha do mérito legislativo ao senhor Rodrigo Neto de Faria.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 01/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2009
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Rodrigo Neto de Faria.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2009
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Rodrigo Neto de Faria.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Rodrigo Neto de Faria.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Rodrigo Neto de Faria.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2009
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Rodrigo Neto de Faria.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Rodrigo Neto de Faria.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE