Proposição - Projeto de Lei 089/2009 Entrada na câmara em 19/08/2009
Dispõe sobre a reserva de vagas, para filhos de portadores de necessidades especiais em escolas públicas municipais próximas de suas residências.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 10/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 89/2009
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a reserva de vagas, para filhos de portadores de necessidades especiais, em creches e escolas públicas municipais próximas de sua residência.".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 89/2009
"Dispõe sobre a reserva de vagas, para filhos de portadores de necessidades especiais, em creches e escolas públicas municipais próximas de sua residência."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica garantida, para os filhos de portadores de necessidades especiais, a reserva de vagas em creches e escolas públicas municipais mais próximas de sua residência.
Art. 2º A creche ou escola poderá solicitar atestado médico comprobatório da necessidade especial, e comprovante de residência.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos e instrumentos necessários para a fiscalização e cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 31 agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a reserva de vagas, para filhos de portadores de necessidades especiais, em creches e escolas públicas municipais próximas de sua residência.".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 89/2009
"Dispõe sobre a reserva de vagas, para filhos de portadores de necessidades especiais, em creches e escolas públicas municipais próximas de sua residência."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica garantida, para os filhos de portadores de necessidades especiais, a reserva de vagas em creches e escolas públicas municipais mais próximas de sua residência.
Art. 2º A creche ou escola poderá solicitar atestado médico comprobatório da necessidade especial, e comprovante de residência.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos e instrumentos necessários para a fiscalização e cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 31 agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE