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Proposição - Projeto de Lei 106/2009 Entrada na câmara em 11/09/2009


Institui o atendimento reservado para clientes das agências e postos de atendimento dos estabelecimentos bancários do município de Ipatinga.


Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 24/09/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 106/2009

De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Institui o atendimento reservado para clientes das Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do município de Ipatinga".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.




PROJETO DE LEI Nº 106/2009

Institui o atendimento reservado para clientes das Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do Município de Ipatinga.


A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou:

Art. 1º As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do Município de Ipatinga ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes nos caixas de atendimento.

§ 1º O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados no caput deste artigo.

§ 2º Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes.

Art. 2º As Instituições Bancárias deverão adaptar as suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará em sanções de:

I - multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

II - havendo reincidência, a multa de que trata o inciso I será aplicada em dobro.

Parágrafo único. O estabelecimento bancário que sofrer cinco autuações pelo descumprimento desta lei, terá o seu alvará de funcionamento cassado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009.



Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR



José Geraldo
VICE-PRESIDENTE





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