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Proposição - Projeto de Lei 107/2009 Entrada na câmara em 15/09/2009


Declara de utilidade pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 24/09/2009



PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 107/2009

De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.



PROJETO DE LEI Nº 107/2009.

"Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga."


A CÃMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - representar e defender os interesses dos associados;

II - representar e promover contatos de qualquer natureza com os órgãos municipais estaduais, federais, civis e militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviço e imprensa em todas as suas formas;

III - conscientizar os associados sobre seus direitos e deveres para com o bom funcionamento dos comércios ambulantes;

IV - promover e incentivar o cooperativismo entre os associados de forma a melhorar a comercialização ou produção das mercadorias permitidas pelo regimento interno;

V - buscar parcerias com os órgãos ou instituições afins, buscando o desenvolvimento técnico ou sócio-econômico dos associados;

VI - desenvolver sempre a conscientização da política de produção ambiental;

VII - celebrar convênios em benefício dos associados;

VIII - promover eventos sociais buscando a integração dos associados e da classe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009.




Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR



José Geraldo
VICE-PRESIDENTE


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