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Proposição - Projeto de Lei 109/2009 Entrada na câmara em 16/09/2009


Institui no calendário oficial de eventos do município de Ipatinga, Odia Municipal dos Surdos.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 23/09/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 109/2009

De iniciativa do Vereador Agnaldo Giovani Bicalho, o projeto epigrafado "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Surdos ".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 109/2009

"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Surdos".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.

Art. 2º O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.

§ 1º Dentre as atividades comemorativas do Dia Municipal dos Surdos, incluir-se-á a realização de uma passeata, visando a interação entre surdos e comunidade.

§ 2º As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo que favoreçam o surdo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salas das Sessões, 22 de setembro de 2009.




Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR



José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
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