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Proposição - Projeto de Lei 132/2009 Entrada na câmara em 13/10/2009


Dispõe sobre a criação de Passe Livre para pessoa portadoras de câncer e dá outras providências.


Autor(es): Nilton Manoel
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 132/2009

De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a criação do Passe Livre para pessoas portadoras de câncer e dá outras providencias."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.



PROJETO DE LEI Nº 132/2009

"Dispõe sobre a criação do Passe Livre para pessoas portadoras de câncer e dá outras providencias".

A CÂMARA MUNCIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica criado no Município de Ipatinga o Vale Transporte destinado aos portadores de câncer em tratamento.
Art. 2º Serão contempladas por esta lei as pessoas portadoras de câncer, que necessitam do Transporte Coletivo para tratamento, no trajeto compreendido entre a residência do doente até a Unidade de Tratamento e vice-versa.
Parágrafo único. Para fazer jus ao Passe Livre as pessoas portadoras de câncer devem procurar o órgão responsável da Prefeitura Municipal de Ipatinga e comprovar ser doente de câncer e de família carente, com renda de até 02 (dois) salários mínimos.
Art. 3º O ônus deste benefício será suportado pela Empresa Concessionária de Transporte Coletivo em operação no Município.
Parágrafo único. Ficam as Empresas de Transporte Coletivo de Ipatinga, em conformidade com a Prefeitura, autorizadas a veicular propaganda externa em seus veículos, sendo que o produto advindo desta exploração terá seu destino na amortização dos custos operacionais.
Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação dessa Lei, no prazo de 30 (trinta dias), a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de outubro de 2009.




Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR



José Geraldo
VICE-PRESIDENTE

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