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Proposição - Projeto de Resolução 017/2009 Entrada na câmara em 19/10/2009


Acrescenta e altera a redação de dispositivos de 2003, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências.


Autor(es): Mesa Diretora
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 29/10/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2009


De iniciativa da Mesa Diretora, o projeto epigrafado ""Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga", e dá outras providências".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2009.

"Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga", e dá outras providências".



POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 100, o parágrafo único do art. 212, o "caput" do art. 214, o art. 215 e o "caput" do art. 226, da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 100. (...)

§ 1º A leitura será dispensada quando a conclusão do Parecer for pela legalidade.

§ 2º Os Pareceres cuja conclusão for pela inconstitucionalidade da matéria serão lidos integralmente."

"Art. 212. (...)

Parágrafo único. As indicações serão encaminhadas às autoridades, em seu nome, independentemente de discussão e votação, podendo ser dispensada sua leitura, a critério do autor, sendo, no entanto obrigatória a leitura de sua numeração atribuída pela Secretaria da Câmara."

"Art. 214. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, externando pesar, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando, podendo ser dispensada sua leitura, a critério do autor, sendo, no entanto, obrigatória a leitura de sua numeração atribuída pela Secretaria da Câmara.."

"Art. 215. Requerimento é a proposição dirigida por Vereador ou Comissão ao Presidente da Câmara, ou de Comissão, que verse sobre matéria de competência do Legislativo, podendo ser dispensada sua leitura em Plenário, sendo, no entanto, obrigatória a leitura de sua numeração atribuída pela Secretaria da Câmara."

"Art. 226. O Vereador poderá solicitar vista aos projetos em tramitação."

Art. 2º O art. 21 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passa a viger acrescido do seguinte inciso:

"Art. 21. (...)

(...)

IV - Em cumprimento de ordem judicial, quando o suplente será convocado nos termos da Lei Orgânica."

Art. 3º O art. 232 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 232. (...)

§ A emenda de redação somente poderá ser elaborada pela Comissão competente, sendo dispensado o Parecer e será votada pelo Plenário."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.



Nilson Lucas Gonçalves Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR



José Geraldo
VICE-PRESIDENTE


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