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Proposição - Projeto de Lei 140/2009 Entrada na câmara em 28/10/2009


Dispõe sobre a obrigatóriedade das escolas da rede municipal de ensino de comunicarem às autoridades competentes e aos pais ou responsáveis o excesso de falta dos alunos antes que ultrapassem o limite legal.


Autor(es): Nilton Manoel
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 14/12/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 140/2009

De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede municipal de ensino de comunicarem às autoridades competentes e aos pais ou responsáveis, o excesso de falta dos alunos, antes que ultrapassem o limite legal".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.




PROJETO DE LEI Nº 140/2009.


"Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede municipal de ensino de comunicarem às autoridades competentes e aos pais ou responsáveis, o excesso de falta dos alunos, antes que ultrapassem o limite legal".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Ficam as escolas da Rede Pública Municipal obrigadas a comunicar, por escrito, em caráter preventivo, ao Juizado da Infância e da Juventude, aos Conselhos Tutelares, aos pais e/ou representante legal, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos matriculados nas escolas de ensino fundamental, antes que ultrapassem o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências.

Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita, bimestralmente, quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) de faltas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.



Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
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