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Proposição - Projeto de Lei 141/2009 Entrada na câmara em 29/10/2009


dispõe sobre a criação da premiação aluno nota dez nas redes públicas e privadas do município de Ipatinga.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 14/12/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 141/2009

De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a criação da premiação "Aluno Nota Dez" nas escolas públicas e privadas do Município de Ipatinga".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.




PROJETO DE LEI N.º 141/2009.


"Dispõe sobre a criação da premiação "Aluno Nota Dez" nas escolas públicas e privadas do Município de Ipatinga".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído o prêmio de excelência escolar "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental e de ensino médio, da rede municipal e estadual de ensino e das escolas particulares.

Art. 2º Serão selecionados 01 (um) "Aluno Nota Dez" de cada escola, dentre os que obtiverem, no ano letivo, o maior número de notas máximas ou conceito máximo, conforme adotado pela escola.

§ 1º Em havendo empate, o critério de desempate será o maior número de notas ou conceitos máximos na disciplina Português.

§ 2º Persistindo o empate, será selecionado o aluno com o maior número de notas ou conceito máximo na disciplina Matemática.

§ 3º Se ainda assim, persistir o empate, o "Aluno Nota Dez" será selecionado mediante sorteio.

Art. 3º A Direção de cada Escola encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, no final do ano letivo, os nomes dos "Alunos Nota Dez" da respectiva escola.

Art. 4º Os alunos selecionados serão homenageados através da entrega de placa e/ou medalha nas sessões ordinárias do mês de fevereiro de cada ano.

Art.5º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.


Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE




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