Proposição - Projeto de Lei 153/2009 Entrada na câmara em 10/11/2009
Dispõe sobre a redação de receitas medicas, odontologicas e atestados medicos na rede pública e privada do município de Ipatinga.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 26/11/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 153/2009
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a redação de receitas médicas, odontológicas e atestados médicos na rede pública e privada do Município de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 153/2009
"Dispõe sobre a redação de receitas médicas, odontológicas e atestados médicos na rede pública e privada do município de ipatinga".
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou:
Art. 1º Os profissionais de saúde da rede pública e privada redigirão receitas médicas, odontológicas e atestados médicos em letra de forma, quando inexistir a possibilidade de redigi-la de forma informatizada.
Parágrafo único. As receitas médicas deverão ser redigidas com letra legível, bem como deverá ser observada a descrição genérica do medicamento.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a redação de receitas médicas, odontológicas e atestados médicos na rede pública e privada do Município de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 153/2009
"Dispõe sobre a redação de receitas médicas, odontológicas e atestados médicos na rede pública e privada do município de ipatinga".
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou:
Art. 1º Os profissionais de saúde da rede pública e privada redigirão receitas médicas, odontológicas e atestados médicos em letra de forma, quando inexistir a possibilidade de redigi-la de forma informatizada.
Parágrafo único. As receitas médicas deverão ser redigidas com letra legível, bem como deverá ser observada a descrição genérica do medicamento.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE