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Proposição - Projeto de Lei 09/2010 Entrada na câmara em 03/02/2010


"Declara de utilidade pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais."


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 19/02/2010 Constitucional
19/02/2010 09/02/2010
09/02/2010
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/02/2010 Constitucional
19/02/2010 09/02/2010
09/02/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 14/04/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 22/03/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 22/02/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 03/02/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 09/2010

De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 09 /2010.



"Declara de Utilidade Pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação tem por objeto:

I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;

III - defesa, preservação, conservação e educação em prol do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescentes, ECA - Lei Federal 8069/90.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 22 de março de 2010.



Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE





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