Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 68/2010 Entrada na câmara em 22/04/2010


Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance.


Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/04/2010 Constitucional
22/04/2010 27/04/2010
27/04/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 28/04/2010
Redação Final Aprovada 26/04/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 26/04/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 22/04/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 22/04/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 68/10

De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 68/2010.

"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Mais Uma Chance.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:

I - proporcionar a difusão de atividades de caráter de assistência social, educacional, cultural, desportiva, ambiental, artística, de saúde e pesquisa, de defesa do consumidor, nos termos da legislação vigente;

II - promover e defender os direitos da criança e do adolescente, do idoso e do consumidor;

III - promover cursos de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva, visando a geração de renda;

IV - promover ações de assistência social, jurídica e de educação integrada, da criança e do adolescente, da juventude, da família e do idoso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2010.


Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR

José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
Início do rodapé