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Proposição - Projeto de Lei 99/2010 Entrada na câmara em 10/06/2010


Dispõe sobre a divulgação, na internet e nos postos de saúde, dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através do site da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 14/06/2010 Constitucional
14/06/2010 19/06/2010
19/06/2010
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/06/2010 Constitucional
14/06/2010 19/06/2010
19/06/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Arquivado 20/08/2010
Redação Final Aprovada 29/06/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 24/06/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 21/06/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/06/2010

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Vetado 249/2010
20/07/2010
249/2010 20/07/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 99/2010

De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a divulgação, na internet e nos postos de saúde, dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através do site da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, com emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 99 /2010.


"Dispõe sobre a divulgação, na internet e nos postos de saúde, dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através do site da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga fica obrigada a divulgar a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através de sua página oficial na internet.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput deste artigo será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não dos medicamentos em estoque na Secretaria, sendo também disponibilizado no site por Unidade de Saúde.
Art. 2º Deverá ser afixado em cada posto de saúde do município, em local visível aos usuários, cartaz com a relação dos medicamentos disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde para a população.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de junho de 2010.



Agnaldo Giovani Bicalho Nilton Manoel
PRESIDENTE RELATOR

José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
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