Proposição - Projeto de Lei 108/2010 Entrada na câmara em 01/07/2010
Concede passe livre, nos transportes coletivos urbanos, ao policial militar, bombeiro militar e policial civil.
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/07/2010 |
Constitucional 20/07/2010 07/07/2010 |
07/07/2010 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/07/2010 |
Constitucional 20/07/2010 07/07/2010 |
07/07/2010 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 30/11/2010 | ||
Promulgado | 29/11/2010 | ||
À Sanção | 21/10/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 20/10/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/09/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 24/08/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/07/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 108/2010
De iniciativa do vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Concede passe livre nos transportes coletivos urbanos ao policial militar, bombeiro militar e policial civil."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 108/2010.
"Concede passe livre nos transportes coletivos urbanos ao policial militar, bombeiro militar e policial civil."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica assegurado passe-livre nos transportes coletivos urbanos de Ipatinga ao Policial Civil, Policial Militar e ao Bombeiro Militar mediante a apresentação da identidade profissional.
Parágrafo único. O direito à gratuidade prevista no caput será concedido ao Policial Militar e Bombeiro Militar independente de estar fardado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Concede passe livre nos transportes coletivos urbanos ao policial militar, bombeiro militar e policial civil."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 108/2010.
"Concede passe livre nos transportes coletivos urbanos ao policial militar, bombeiro militar e policial civil."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica assegurado passe-livre nos transportes coletivos urbanos de Ipatinga ao Policial Civil, Policial Militar e ao Bombeiro Militar mediante a apresentação da identidade profissional.
Parágrafo único. O direito à gratuidade prevista no caput será concedido ao Policial Militar e Bombeiro Militar independente de estar fardado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR