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Proposição - Projeto de Lei 115/2010 Entrada na câmara em 13/07/2010


Dispõe sobre a implantação de sinalização vertical bilíngue _ Português/Inglês _ nas proximidades dos pontos turísticos do Município de Ipatinga.


Autor(es): José Geraldo (Amigão)
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/07/2010 Constitucional
20/07/2010 19/07/2010
19/07/2010
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/07/2010 Constitucional
20/07/2010 19/07/2010
19/07/2010
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 20/07/2010 Constitucional
20/07/2010 19/07/2010
19/07/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 18/09/2010
À Sanção 25/08/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 24/08/2010
Redação Final Aprovada 24/08/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/07/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 115/2010

De iniciativa do vereador José Geraldo, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a implantação de sinalização vertical bilíngüe - Português/Inglês - nas proximidades dos pontos turísticos do Município de Ipatinga".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 115/2010.


"Dispõe sobre a implantação de sinalização vertical bilíngüe - Português/Inglês - nas proximidades dos pontos turísticos do Município de Ipatinga".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do setor técnico competente, fica autorizada a implantar até janeiro de 2014, placas de sinalização bilíngüe - português/inglês, nas proximidades dos principais pontos turísticos, monumentos, parques, estádios, aeroporto, estação rodoviária e ferroviária e nos locais de grande atração de pessoas e turistas.

Parágrafo único. As placas de sinalização vertical bilíngüe - português/inglês - deverão ser implantadas ao longo de ruas, avenidas e auto-estradas da cidade, respeitando-se as principais rotas de acesso a qualquer ponto turístico que venha a ser beneficiado.

Art. 2º As placas de sinalização bilíngüe obedecerão à mesma padronização estabelecida para as demais placas de sinalização vertical de trânsito já implantadas na cidade de Ipatinga, observadas as normas do Código Nacional de Trânsito.

Art. 3º O Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente determinará em quais vias da cidade será colocada a sinalização bilíngüe, os locais e as distâncias entre as placas.
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da implantação das placas bilíngües serão consignados recursos no Plano Plurianual de 2011 e Leis Orçamentárias anuais e de Diretrizes Orçamentárias a partir de 2011.








Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 2x de agosto de 2010.


Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Nilton Manoel
RELATOR


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