Proposição - Projeto de Lei 127/2010 Entrada na câmara em 06/08/2010
Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga".
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/08/2010 |
Constitucional 24/08/2010 16/08/2010 |
16/08/2010 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 24/08/2010 |
Constitucional 24/08/2010 16/08/2010 |
16/08/2010 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 24/08/2010 |
Constitucional 24/08/2010 16/08/2010 |
16/08/2010 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 12/11/2010 | ||
À Sanção | 21/10/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 20/10/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 29/09/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/08/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 127/2010
De iniciativa do vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga. '
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 127/2010.
"Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga'. ''
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 7º [...]
Parágrafo único. As caixas registradoras de lojas e supermercados reservadas ao atendimento preferencial a gestantes, idosos, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência serão obrigatoriamente adaptadas para atendimento aos cadeirantes."
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010 passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 9º [...]
§ 4° O percentual do espaço estabelecido no caput do artigo será rigorosamente observado em construções e reformas de estabelecimentos destinado ao funcionamento de eventos culturais, artísticos, esportivos e religiosos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho
José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga. '
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 127/2010.
"Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga'. ''
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 7º [...]
Parágrafo único. As caixas registradoras de lojas e supermercados reservadas ao atendimento preferencial a gestantes, idosos, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência serão obrigatoriamente adaptadas para atendimento aos cadeirantes."
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010 passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 9º [...]
§ 4° O percentual do espaço estabelecido no caput do artigo será rigorosamente observado em construções e reformas de estabelecimentos destinado ao funcionamento de eventos culturais, artísticos, esportivos e religiosos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho
José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR