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Proposição - Projeto de Lei 127/2010 Entrada na câmara em 06/08/2010


Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga".


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 24/08/2010 Constitucional
24/08/2010 16/08/2010
16/08/2010
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/08/2010 Constitucional
24/08/2010 16/08/2010
16/08/2010
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/08/2010 Constitucional
24/08/2010 16/08/2010
16/08/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 12/11/2010
À Sanção 21/10/2010
Redação Final Aprovada 20/10/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 29/09/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/08/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 127/2010
De iniciativa do vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga. '

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 127/2010.

"Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga'. ''


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 7º [...]

Parágrafo único. As caixas registradoras de lojas e supermercados reservadas ao atendimento preferencial a gestantes, idosos, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência serão obrigatoriamente adaptadas para atendimento aos cadeirantes."

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010 passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:

"Art. 9º [...]

§ 4° O percentual do espaço estabelecido no caput do artigo será rigorosamente observado em construções e reformas de estabelecimentos destinado ao funcionamento de eventos culturais, artísticos, esportivos e religiosos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2010.


Agnaldo Giovani Bicalho

José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR

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