Proposição - Projeto de Lei 130/2010 Entrada na câmara em 11/08/2010
Dispõe sobre instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município de Ipatinga e dá outras providências.
Autor(es): Saulo Manoel da Silveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 20/08/2010 |
Constitucional 20/08/2010 17/08/2010 |
17/08/2010 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2010 |
Constitucional 20/08/2010 17/08/2010 |
17/08/2010 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/08/2010 |
Constitucional 20/08/2010 17/08/2010 |
17/08/2010 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 27/10/2010 | ||
Promulgado | 26/10/2010 | ||
À Sanção | 25/08/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/08/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 24/08/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/08/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 130/2010
De iniciativa do vereador Saulo Manoel da Silveira, o projeto epigrafado "Dispõe sobre instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município de Ipatinga, e dá outras providências."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 130/2010.
"Dispõe sobre instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município de Ipatinga, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Os semáforos do Município de Ipatinga deverão, obrigatoriamente, ser dotados de sinal sonoro, a fim de orientar a pessoa portadora de deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres.
§ 1º O acionamento do sinal far-se-á por botoeira e o mecanismo emitirá sinais diferenciados para cada fase de controle do trânsito.
§ 2º A área do entorno do ponto onde se localizar o sistema de acionamento do mecanismo será adaptada para fácil identificação e acesso do deficiente visual.
Art. 2º A Administração Municipal adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, promovendo ampla campanha de educação quanto aos seus objetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de agosto de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Saulo Manoel da Silveira, o projeto epigrafado "Dispõe sobre instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município de Ipatinga, e dá outras providências."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 130/2010.
"Dispõe sobre instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município de Ipatinga, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Os semáforos do Município de Ipatinga deverão, obrigatoriamente, ser dotados de sinal sonoro, a fim de orientar a pessoa portadora de deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres.
§ 1º O acionamento do sinal far-se-á por botoeira e o mecanismo emitirá sinais diferenciados para cada fase de controle do trânsito.
§ 2º A área do entorno do ponto onde se localizar o sistema de acionamento do mecanismo será adaptada para fácil identificação e acesso do deficiente visual.
Art. 2º A Administração Municipal adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, promovendo ampla campanha de educação quanto aos seus objetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de agosto de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR