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Proposição - Projeto de Lei 143/2010 Entrada na câmara em 30/08/2010


Altera a ementa e inclui dispositivos na Lei nº 2.489, de 27 de outubro de 2008.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/09/2010 Constitucional
17/09/2010 04/09/2010
04/09/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 12/11/2010
À Sanção 21/10/2010
Redação Final Aprovada 20/10/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 29/09/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 30/08/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 143/2010

De iniciativa do vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera a ementa e inclui dispositivos na Lei nº. 2.489, de 27 de outubro de 2008."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 143/2010

"Altera a ementa e inclui dispositivos na Lei nº. 2.489, de 27 de outubro de 2008."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º A ementa da nº. Lei 2.489, de 27 de outubro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal dos aprovados em concursos públicos promovidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas e dá outras providências."

Art. 2º A Lei nº. 2.489, de 27 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescida de art. 2º-A, com a seguinte redação:

" Art. 2º-A O Poder Executivo divulgará, no site oficial da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a convocação dos aprovados nos concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Ipatinga.

§ 1º Em se tratando de concurso público ou processo seletivo promovidos pela Câmara Municipal de Ipatinga, a convocação deverá ser publicada no site da Câmara Municipal de Ipatinga.

§ 2º A determinação contida no caput do artigo será aplicada aos concursos e processos seletivos em andamento e àqueles cujos prazos de validade ainda não tenham expirado."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2010.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Nilton Manoel
RELATOR

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