Proposição - Projeto de Lei 152/2010 Entrada na câmara em 15/09/2010
Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde.
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/09/2010 |
Constitucional 22/09/2010 22/09/2010 |
22/09/2010 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 22/09/2010 |
Constitucional 22/09/2010 22/09/2010 |
22/09/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/11/2010 | ||
À Sanção | 21/10/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/10/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 21/10/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/10/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/09/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 152/2010
De iniciativa do vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 152/2010.
"Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações, em local visível e de fácil acesso ao público e seus usuários.
Parágrafo único. Consideram-se como unidades de atendimento de saúde as Unidades Básicas e Secundárias de Saúde, Consultórios Odontológicos, Policlínica, Pronto Socorro e Hospital Municipal.
Art. 2º Cópia dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Saúde e à Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Dário Teixeira de Carvalho
RELATOR
De iniciativa do vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 152/2010.
"Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações, em local visível e de fácil acesso ao público e seus usuários.
Parágrafo único. Consideram-se como unidades de atendimento de saúde as Unidades Básicas e Secundárias de Saúde, Consultórios Odontológicos, Policlínica, Pronto Socorro e Hospital Municipal.
Art. 2º Cópia dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Saúde e à Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Dário Teixeira de Carvalho
RELATOR