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Proposição - Projeto de Lei 152/2010 Entrada na câmara em 15/09/2010


Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde.


Autor(es): Nilton Manoel
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/09/2010 Constitucional
22/09/2010 22/09/2010
22/09/2010
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 22/09/2010 Constitucional
22/09/2010 22/09/2010
22/09/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 12/11/2010
À Sanção 21/10/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 21/10/2010
Redação Final Aprovada 21/10/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 20/10/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/09/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 152/2010

De iniciativa do vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 152/2010.


"Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações, em local visível e de fácil acesso ao público e seus usuários.

Parágrafo único. Consideram-se como unidades de atendimento de saúde as Unidades Básicas e Secundárias de Saúde, Consultórios Odontológicos, Policlínica, Pronto Socorro e Hospital Municipal.

Art. 2º Cópia dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Saúde e à Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de outubro de 2010.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Dário Teixeira de Carvalho
RELATOR

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