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Proposição - Projeto de Lei 181/2010 Entrada na câmara em 22/10/2010


Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/11/2010 Constitucional
11/11/2010 31/10/2010
31/10/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 04/12/2010
À Sanção 12/11/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 12/11/2010
Redação Final Aprovada 12/11/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 11/11/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/10/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 181/2010

De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 181/2010.


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos, dentre outros:

I - integrar os associados na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando crescimento pessoal, através da promoção de encontros de natureza cultural, cursos, conferências, debates, oficinas, seminários;

II - promover cursos de formação pré-profissionalizante para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;

III - criar núcleos de produção, contribuindo para que os associados desenvolvam atividades de caráter produtivo, necessários à sua sobrevivência material;

IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;

V - criar e manter creches e/ou entidades de atendimento às crianças, adolescentes e/ou idosos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de novembro de 2010.

Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR

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